Fique atento às prorrogações de tributos que vencem em outubro

Em decorrência da pandemia do coronavirus (Covid-19) ocorreram várias prorrogações de obrigações acessórias e obrigações principais, por parte da RFB/PGFN/Comitê SN.

Lembramos que vencem em outubro:

a)           Parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, e também apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI:

Data original do vencimentoNovo prazo de vencimento
junho/202030/10/2020

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020)

b)           DAS Simples Nacional – Tributos Federais

Período de apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento ProrrogadoICMS/ISS
Março/202020/04/202020/10/2020

Obs: Os valores relativos ao ISS e ICMS desta competência venceram em 20/07/2020

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)

c)           DAS – MEI

Período de apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento ProrrogadoICMS/ISS
Março/202020/04/202020/10/2020

(Fundamentação: Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020)

d)           PIS E COFINS

Competência
Prazo Original

Novo Prazo

Abril/2020

25/05/2020

23/10/2020

(Fundamentação: Portaria ME nº 139, de 20 de abril de 2020).

Fonte: Consultoria Lefisc.

Comments are closed.