Contrato de trabalho verde e amarelo

No final de 2019 foi publicada a MP 905, que trata do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.


Abaixo, algumas explicações sobre essa modalidade de contrato:

* Para a contratação nessa modalidade, que será válida no período de 1/1/2020 a 31/12/2020

* (i) idade do trabalhador entre 18 e 29 anos;

* (ii) salário-base mensal limitado a 1,5 salário mínimo nacional;

* (iii)prazo de vigência do contrato de 24 meses;

* (iv) ser o primeiro registro de emprego do trabalhador (não serão considerados primeiro emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso);

* (v) a contratação deverá ser realizada exclusivamente para novos postos de trabalho; e

* (vi)a quantidade de trabalhadores na nova modalidade não poderá ultrapassar 20% do total de empregados da empresa. Podem adotar essa modalidade de contrato as empresas que possuem 5 ou mais funcionários;

* Ao final de cada mês, esse empregado receberá o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração;

* Na hipótese de extinção do CVA é devida pelo empregador a multa do FGTS de 20%, mesmo em pedido de demissão, incidindo inclusive nas justas causas. Se aplica ao CVA a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT. Caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.  

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