Nota fiscal a consumidor feita “à mão” deixa de valer à partir de 2018

O estado do RS, que foi um dos pioneiros a entrar no grupo piloto da nota fiscal do consumidor eletrônica,  prevê obrigatoriedades total de emissão das notas por meio eletrônico no estado para 2018.

O cronograma do estado previu as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:

  • 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
  • 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
  • 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
  • 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
  • 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

Ainda segundo a legislação, os estabelecimentos varejistas que emitem cupom fiscal (ECF) terão dois anos para se adaptarem, porém quem emite nota via talão D-1 já é obrigado à partir de 01 de janeiro. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.

As empresas tem de se adaptar o quanto antes, pois correm o risco de não poder faturar suas vendas se não estiverem preparadas.

Existem opções de aplicativos pagos com muitos recursos ou gratuitos um pouco mais simples para a emissão das NFC-e. O Cepebel Escritório Contábil auxilia seus clientes caso queiram utilizar os aplicativos gratuitos, contando inclusive com um aplicativo para emissão dessas notas via celular, o que evita a compra de computadores, impressoras e economiza papel. Não deixe de nos procurar o quanto antes para adequar sua empresa.

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